TJDFT - 0702178-77.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:17
Outras decisões
-
05/06/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
30/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 07:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
15/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte inventariante, pela derradeira vez, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes ou atualizados, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br) e relativa ao Estado de Goiás, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão de dívida ativa - negativa distrital (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) De cada imóvel: (c.1) certidão negativa de débitos, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Fica a parte inventariante advertida de que, caso haja débitos para com a Fazenda Pública, o alvará e o formal de partilha não serão expedidos, após o julgamento da partilha, até que os débitos sejam quitados.
Colha-se, por oportuno, a tese fixada no Tema Repetitivo nº 1.074: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.".
Cumpra-se. -
12/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702178-77.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA INVENTARIADO(A): SILVIA REGINA VIOLA DE CASTRO DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações faltantes (Id. 197026019), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
01/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 07:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Em petitório (Id. 166802969), a parte inventariante requereu a homologação do formal de partilha, malgrado a ausência de quitação do imposto de transmissão causa mortis.
De fato, entende-se que a ausência da prévia quitação do ITCMD não obsta a homologação da partilha, tampouco impede a entrega dos títulos consectários à sobredita homologação da partilha.
Contudo, em petitório (Id. 184567192), a inventariante informa a existência de dívida ativa com a União.
Assim, encaminhem-se os autos às Fazendas Públicas do Distrito Federal, do Estado de Goiás e à Fazenda Pública Nacional para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702178-77.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA INVENTARIADO(A): SILVIA REGINA VIOLA DE CASTRO DESPACHO As determinações anteriores (Id. 178658002) não foram devidamente cumpridas.
Isto posto, para fins de análise do petitório (Id. 166802969), pela derradeira oportunidade, intime-se a parte inventariante para juntar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção: (a) Da autora da herança (falecida): (a.1) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (b) Do imóvel: (b.1) certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União de Imóvel Rural atualizada, uma vez que o documento acostado aos autos (Id. 181188118) venceu em 04 de junho de 2021.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
08/01/2024 06:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
11/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 07:34
Recebidos os autos
-
09/10/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:04
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702178-77.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA INVENTARIADO(A): SILVIA REGINA VIOLA DE CASTRO DESPACHO Para fins de análise do petitório (Id. 166802969), intime-se a parte inventariante para juntar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção: (a) Da autora da herança (falecida): (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br) e junto ao Estado de Goiás; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (b) Do imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos referentes à Fazenda do Estado de Goiás.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702178-77.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA INVENTARIADO(A): SILVIA REGINA VIOLA DE CASTRO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para juntar novo esboço de partilha, com a qualificação completa da herdeira, da pessoa falecida, bem como a discriminação de todos bens que compõem o acervo sucessório, indicando os Ids. em que se encontram inseridos os documentos relativos a cada bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Após, conclusos para análise do petitório (Id. 166802969).
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
03/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 07:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de DIVISÃO DE BENEFÍCIOS INSS - GEX/DF em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 07:44
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 22/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 07:53
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:32
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 07:18
Recebidos os autos
-
05/09/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/08/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 07:26
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 07:26
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULA REGINA VIOLA DE CASTRO DE SOUZA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 08:26
Recebidos os autos
-
22/06/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/06/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 05:46
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 10:40
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 15:29
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/03/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 07:49
Recebidos os autos
-
21/02/2022 07:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/02/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:35
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
10/02/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703403-55.2023.8.07.0002
Valteir Pereira dos Santos
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Alan Daniel da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 13:50
Processo nº 0716718-11.2023.8.07.0016
Cleide Gomes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Igor Antonio Machado Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 14:20
Processo nº 0720671-04.2018.8.07.0001
Marcos Cristiano Carinhanha Castro
Douglas Cunha da Silva
Advogado: Marcos Cristiano Carinhanha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2018 20:35
Processo nº 0703692-10.2022.8.07.0006
Luciana Moreira Alves Justino
Laura Cristina Lourenco Justino do Nasci...
Advogado: Priscila Brito Marangon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 11:50
Processo nº 0718118-60.2023.8.07.0016
Everson de Almeida Ricardo
Distrito Federal
Advogado: Igor Antonio Machado Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 14:24