TJDFT - 0706355-43.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BARBARA PAGIDIS ALEXOPOULOS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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04/06/2025 13:11
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:11
Determinado o arquivamento
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04/06/2025 13:11
Indeferido o pedido de BARBARA PAGIDIS ALEXOPOULOS - CPF: *18.***.*34-89 (REQUERENTE)
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29/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:41
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/05/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:57
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BARBARA PAGIDIS ALEXOPOULOS em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 13.007,03 a parte autora, corrigida monetariamente pelo IPCA-e desde cada desembolso e acrescida de juros moratórios pela taxa Selic deduzida do IPCA-e a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
26/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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19/03/2025 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 19/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 02:33
Recebidos os autos
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18/03/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:56
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 19:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706355-43.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA PAGIDIS ALEXOPOULOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:11
Outras decisões
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09/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:43
Deferido o pedido de BARBARA PAGIDIS ALEXOPOULOS - CPF: *18.***.*34-89 (REQUERENTE).
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07/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/12/2024 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/12/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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