TJDFT - 0714460-30.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 12:34
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de VALDECI MATA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 12:41
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/01/2025 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714460-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDECI MATA DA SILVA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
Tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu ao feito (Id 218597729), dou-o por citado (art. 239, §1º, do CPC e art. 18, §3º, da LJE).
Noutro giro, a parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 216678451), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 221164686).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, intime(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/12/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 13:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
18/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:05
Indeferida a petição inicial
-
18/12/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de VALDECI MATA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/11/2024 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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