TJDFT - 0810157-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0810157-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELAINE BRANDAO CALDAS SENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
24/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/06/2025 07:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/06/2025 17:40
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SUELAINE BRANDAO CALDAS SENA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:21
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2025 21:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0810157-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELAINE BRANDAO CALDAS SENA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
19/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:42
Outras decisões
-
06/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726459-29.2024.8.07.0020
Rafael Alves Pereira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Sarah Marques de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 12:41
Processo nº 0714460-30.2024.8.07.0004
Valdeci Mata da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 13:50
Processo nº 0726485-27.2024.8.07.0020
Miqueias da Silva Passos
45.573.107 Tiago de Lima Alves
Advogado: Nathalya Hevilynn Alves de Oliveira Cele...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 17:50
Processo nº 0804687-30.2024.8.07.0016
Natasha Lopes de Lima
Distrito Federal
Advogado: Vanessa Lopes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2024 23:57
Processo nº 0700006-87.2025.8.07.0011
Daniela Corda Honesko Lelis
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 16:18