TJDFT - 0808717-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:05
Expedição de Ofício.
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808717-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
18/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/07/2025 16:57
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808717-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
15/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2025 01:31
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808717-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
19/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:41
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:41
Outras decisões
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06/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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