TJDFT - 0756227-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0756227-57.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURO ATACADISTA DE TABACO LTDA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte Ré TELEFONICA BRASIL S.A. interpôs recurso de Apelação ao ID 245763661 e a parte Autora apresentou Contrarrazões ao ID 248264567.
Certifico, ainda, que a parte Autora EURO ATACADISTA DE TABACO LTDA interpôs recurso de Apelação ao ID 248267328.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (TELEFONICA BRASIL S.A.) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 13:56:11.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
01/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:53
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2025 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2025 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:30
Outras decisões
-
05/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:52
Outras decisões
-
09/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de EURO ATACADISTA DE TABACO LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:07
Outras decisões
-
28/03/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:42
Outras decisões
-
14/03/2025 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2025 13:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:56
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:18
Outras decisões
-
19/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:56
Outras decisões
-
27/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2025 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/12/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756227-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURO ATACADISTA DE TABACO LTDA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora se consegue fazer a prova do conteúdo do pedido formulado no protocolo 20.***.***/7304-80, pois somente com a análise deste será possível afirmar se o pedido de cancelamento foi de todas as linhas ou de uma só.
Com ou sem manifestação voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Cível de Brasília
-
19/12/2024 10:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
19/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/12/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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