TJDFT - 0754985-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:56
Nomeado perito
-
16/07/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Assim, em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intime-se a Autora para se manifestar expressamente sobre os documentos acima citados, devendo dizer se eles se referem a algum dos empréstimos relacionados em sua petição inicial (ID 223549366) e, em caso negativo, justificar sua ausência.
Na oportunidade, deverá juntar cópia atualizada dos contracheques dos contracheques dos últimos três meses, a fim de se apurar se houve alteração no substrato fático da demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
16/06/2025 09:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:37
Outras decisões
-
11/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2025 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCIA MARIA NOBRE TEIXEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754985-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA NOBRE TEIXEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 19 de maio de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
19/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:38
Não Concedida a tutela provisória
-
08/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
08/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/04/2025 08:06
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
09/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCIA MARIA NOBRE TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:36
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
25/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:16
Outras decisões
-
24/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
20/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
18/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
18/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/02/2025 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA MARIA NOBRE TEIXEIRA - CPF: *40.***.*24-49 (AUTOR).
-
24/01/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a Autora para juntar a sua petição inicial, sob pena de indeferimento, uma vez que foram autuados apenas os documentos da peça de ingresso, mas não a própria peça de ingresso.
Na oportunidade, deverá esclarecer a propositura da ação neste Juízo, tendo em vista que os documentos afirmam que a Autora reside no Recanto das Emas-DF (ID 220835515 e ID 220835518), local em que o Réu possui agência e no qual existe Circunscrição Judiciária própria, conforme informa o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (vide: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas).
Observando que a parte autora optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, advirto a Autora que sua petição inicial deve preencher os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021, devendo a parte autora informar: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3°, da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/2021), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do Autor quanto aos requisitos do “Juízo 100% Digital”, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos com urgência, considerando a informação do sistema de processo judicial eletrônico (PJe).
I. -
15/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/12/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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