TJDFT - 0736958-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:50
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
-
06/02/2025 09:07
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LASCASAS TRANSPORTADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E· DOS TERRITÓRIOS· Gabinete da Presidência ÓRGÃO:·PRESIDÊNCIA CLASSE:·RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO:·0736958-35.2024.8.07.0000 RECORRENTE: LASCASAS TRANSPORTADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, ROBERTO ALVES LAS CASAS, EDILENE MOREIRA LAS CASAS, PEDRO ALVES LASCASAS, ROSEMARY DE CARVALHO ALVES LASCASAS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e “c”, da Constituição Federal, contra decisão monocrática proferida pela eminente Desembargadora Soníria Rocha Campos D'Assunção, que não conheceu do agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
A parte recorrente alega violação aos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal e 464 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, suscitando a necessidade da realização da perícia técnica no caso em debate, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
No aspecto, aponta divergência jurisprudencial com julgado do TJSC.
Pede, ainda, que as publicações sejam feitas em nome dos advogados Carlos Antônio Rocha Fonseca, OAB/MG 128.234 e Adriana de Fatima San Juan, OAB/MG 199.503.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo regular.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece prosseguir, porquanto, na hipótese dos autos, não há decisão de única ou última instância, conforme exige o permissivo constitucional autorizador, pois contra a decisão monocrática da eminente Desembargadora Relatora não foi interposto o cabível agravo interno para provocar a manifestação de órgão colegiado deste Tribunal de Justiça.
Assim, incide o óbice do enunciado 281 da Súmula do STF.
Seguindo essa linha de entendimento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que·“não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias.
Aplicação, por analogia, da Súmula n. 281/STF”·(AgInt no AREsp n. 2.551.463/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
Por fim, determino que as publicações sejam feitas em nome dos advogados Carlos Antônio Rocha Fonseca, OAB/MG 128.234 e Adriana de Fatima San Juan, OAB/MG 199.503.
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A028 -
12/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/12/2024 16:28
Recurso Especial não admitido
-
11/12/2024 13:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2024 23:59.
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05/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:02
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/11/2024 16:03
Juntada de Petição de recurso especial
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18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:37
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LASCASAS TRANSPORTADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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04/10/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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04/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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05/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:30
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/09/2024 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/09/2024 22:01
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 22:01
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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