TJDFT - 0756577-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de SAO JOSE PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SAO JOSE PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:58
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 03:16
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0756577-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SAO JOSE PECAS E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: GENARO RIBEIRO DE PAIVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte requerida intimada a apresentar réplica à contestação à reconvenção apresentada e, se o caso, demais documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
25/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:36
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756577-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SAO JOSE PECAS E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: GENARO RIBEIRO DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de pagamento para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Cite-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. "Ex vi" do que dispõe o § 2º do artigo 425 do CPC, fica a parte autora desde logo ciente de que deverá preservar os cheques em que se escuda a presente ação em seu poder até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:06
Outras decisões
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26/12/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
23/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/12/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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