TJDFT - 0716100-62.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:24
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716100-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINA DE ARAUJO MORAIS EXECUTADO: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 244519008), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 13:32:59 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
13/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/08/2025 12:57
Decorrido prazo de ANA KAROLINA DE ARAUJO MORAIS - CPF: *48.***.*82-03 (EXEQUENTE) em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA KAROLINA DE ARAUJO MORAIS em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 07:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716100-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA KAROLINA DE ARAUJO MORAIS REU: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 13:26:45.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
01/07/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:27
Outras decisões
-
01/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ANA KAROLINA DE ARAUJO MORAIS em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2025 21:53
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de ANA KAROLINA DE ARAUJO MORAIS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:15
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/03/2025 12:21
Decorrido prazo de ANA KAROLINA DE ARAUJO MORAIS - CPF: *48.***.*82-03 (AUTOR) em 18/03/2025.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA KAROLINA DE ARAUJO MORAIS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/03/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/02/2025 12:18
Decorrido prazo de ANA KAROLINA DE ARAUJO MORAIS - CPF: *48.***.*82-03 (AUTOR) em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA KAROLINA DE ARAUJO MORAIS em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 07:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
17/02/2025 07:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2025 02:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 19:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
08/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:28
Outras decisões
-
26/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/12/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:39
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:51
Deferido o pedido de ANA KAROLINA DE ARAUJO MORAIS - CPF: *48.***.*82-03 (AUTOR).
-
12/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/11/2024 22:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/11/2024 18:40
Declarada incompetência
-
03/11/2024 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756577-45.2024.8.07.0001
Sao Jose Pecas e Servicos LTDA - ME
Genaro Ribeiro de Paiva
Advogado: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 09:07
Processo nº 0714155-40.2024.8.07.0006
48.910.389 Roberto Toshiharu Ikeda
Thaynara Pereira Costa
Advogado: Edson Natan Pinheiro Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 17:27
Processo nº 0736958-35.2024.8.07.0000
Lascasas Transportadora e Prestadora de ...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriana de Fatima San Juan
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 22:01
Processo nº 0718596-64.2024.8.07.0006
Marina Vasconcelos Carneiro da Cunha Bar...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Patricia Barbosa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 14:26
Processo nº 0716100-62.2024.8.07.0006
Gol Linhas Aereas S.A.
Kontik Franstur Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 13:33