TJDFT - 0751590-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de LUMASS ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:32
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:28
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2025 14:21
Juntada de Petição de impugnação
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25/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 07:58
Recebidos os autos
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17/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:58
Embargos de declaração não acolhidos
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0751590-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: DF PLAZA LTDA REU: LUMASS ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido liminar de despejo uma vez que o contrato locatício goza de garantia fidejussória (arts. 37 e art. 59, IX, da Lei nº 8.245/91).
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO GARANTIDO POR FIADOR.
ART. 59 & 1 LEI 8.245/1991. (...) 2.1.
No caso, o contrato de locação exigiu, expressamente, garantia na modalidade fiança (art. 37, II, Lei nº 8.245/91), circunstância que inviabiliza o deferimento do despejo liminar requerido. (...) (Acórdão 1748277, 07237250520238070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no DJE: 4/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cite(m)-se, na forma do art. 62, I, da Lei n. 8.245/91.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 19:31:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/01/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 09:27
Recebidos os autos
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15/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:35
Declarada incompetência
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26/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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