TJDFT - 0700528-87.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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21/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700528-87.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK FLORESTA REQUERIDO: GENIVAL DE OLIVEIRA GONCALVES SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de maio de 2025 10:05:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:34
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:54
Publicado Mandado em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK FLORESTA em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 22:38
Recebidos os autos
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03/04/2025 22:38
Outras decisões
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31/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700528-87.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, id 223578021 De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se e/ou apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
31/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700528-87.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK FLORESTA REQUERIDO: GENIVAL DE OLIVEIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 16:32:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 09:20
Recebidos os autos
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15/01/2025 09:20
Outras decisões
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13/01/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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