TJDFT - 0726947-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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15/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 09:51
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:00
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:00
Não Concedida a tutela provisória
-
14/04/2025 13:00
Outras decisões
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11/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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11/04/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e emendas à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 221478575) e suas emendas (Ids. 225397009, 225721523, 226813788, 229802470 e 231391447). - Retificação do cadastramento e providências.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - cadastrar o genitor do interditando no campo "Outros interessados" (Ids. 225397022 e 225397024); - cadastrar o Juízo 100% Digital. - Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. - Deliberações finais.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
03/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/04/2025 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 07:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 07:12
Outras decisões
-
25/03/2025 07:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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20/03/2025 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:35
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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21/02/2025 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 09:06
Recebidos os autos
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14/02/2025 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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10/02/2025 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
- Retificação do cadastramento e providências.
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência em nome do(a) interditando(a); - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do(a) interditando(a), expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - esclarecer se o(a) interditando(a) possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - juntar declaração de concordância do genitor do réu com o pedido de interdição e com a nomeação da parte autora como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença do(a) interditando(a) e suas limitações e deficiências; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:49
Outras decisões
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14/01/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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19/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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