TJDFT - 0720240-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 07:09
Processo Desarquivado
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18/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720240-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYRIO LIMA COVA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Após, arquivem-se os autos. -
10/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:12
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:56
Processo Desarquivado
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30/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720240-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYRIO LIMA COVA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 222225721 noticia que as partes postularam pela extinção da presente demanda em face da superveniência do acordo realizado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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10/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:48
Homologada a Transação
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08/01/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:48
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/12/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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