TJDFT - 0700151-19.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:49
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO ALBERTO OLIVEIRA - CPF: *09.***.*60-00 (REU).
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11/09/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/09/2025 23:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700151-19.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NUNES ENFERMAGEM LTDA, MARIA NUNES DE OLIVEIRA, GISELIA CARVALHO CUNHA, RONILCE FARIAS DE SANTANA REU: ALESSANDRO ALBERTO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Ré deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 11:07:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 16:40
Recebidos os autos
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31/08/2025 16:40
Outras decisões
-
28/08/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2025 21:04
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 23:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:24
Gratuidade da justiça não concedida a GISELIA CARVALHO CUNHA - CPF: *84.***.*40-20 (AUTOR), RONILCE FARIAS DE SANTANA - CPF: *72.***.*60-72 (AUTOR).
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23/06/2025 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/06/2025 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/04/2025 17:50
Outras decisões
-
16/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/04/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 07:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/01/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:06
Outras decisões
-
27/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700151-19.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUNES ENFERMAGEM LTDA, MARIA NUNES DE OLIVEIRA, GISELIA CARVALHO CUNHA, RONILCE FARIAS DE SANTANA REQUERIDO: ALESSANDRO ALBERTO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor esclarecer o ajuizamento da presente demanda em foro diverso do domicílio do Réu (art. 46 do CPC).
Alternativamente, poderá o Autor requerer a redistribuição do feito ao foro de domicílio do Réu.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 12:49:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 09:12
Recebidos os autos
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15/01/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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