TJDFT - 0752298-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:56
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de AILTON RIBEIRO RESENDE em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0752298-19.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: AILTON RIBEIRO RESENDE IMPETRANTE: MARCO ROBERTO DE CARVALHO AUTORIDADE: JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo Advogado Marcos Roberto de Carvalho em favor de AILTON RIBEIRO RESENDE.
Em petição de ID 67189754, o Impetrante pugna pela desistência e arquivamento do feito.
Sobre o instituto da desistência, estabelece o Regimento Interno desta Corte de Justiça, em seu art. 89, inciso XIII, ser atribuição do Relator homologar o pedido de desistência, disposição que se amolda à realidade dos autos.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente writ e julgo extinto o feito, nos termos do inciso XIII do art. 89 do RITJDFT.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, 14 de dezembro de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
16/12/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
14/12/2024 11:18
Extinto o processo por desistência
-
11/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/12/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/12/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
07/12/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 22:29
Recebidos os autos
-
07/12/2024 22:29
Outras Decisões
-
07/12/2024 22:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
07/12/2024 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/12/2024 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
07/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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