TJDFT - 0709746-85.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
31/05/2025 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 02:54
Publicado Ata em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:58
Publicado Ata em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
21/05/2025 10:08
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número dos autos: 0709746-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: OLIVIA MARIA BARBOSA DE SOUSA QUERELADO: JULIANA ALENCAR FERREIRA CERTIDÃO Diante da juntada do mandado de intimação/citação, devolvido sem a finalidade atingida (ID 235443735), de ordem do MM.
Juiz, faço os autos com vista a parte querelante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025,às 19:29:08.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
13/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
12/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0709746-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: OLIVIA MARIA BARBOSA DE SOUSA QUERELADO: JULIANA ALENCAR FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presenta data, a certidão de militância foi expedida.
De ordem do MM.
Juiz, INTIME-SE a advogada Dr.(a) PRISCILA SIÉBRA EZEQUIEL OLIVEIRA MACHADO, OAB/DF sob n.º 80.084 ,para providenciar a sua retirada no Sistema PJE.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025,às 22:59:29.
FABIO TELLIS SILVA NERES Servidor Geral -
08/05/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
04/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
15/04/2025 11:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/04/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
22/01/2025 19:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709746-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: OLIVIA MARIA BARBOSA DE SOUSA QUERELADO: JULIANA ALENCAR FERREIRA DECISÃO Cuida a espécie de queixa-crime com pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formuladas pela querelante em razão de alegadas injúria cuja prática atribui à querelada.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento das medidas de proteção reclamadas.
DECIDO.
Ao que se depreende dos autos a querelante objetiva a imposição judicial de medidas protetivas de urgência.
Todavia, tais medidas são previstas na Lei nº 11.340/2006 e têm aplicação para proteção criminal em face de casos violência doméstica contra a mulher baseado na hipossuficiência de gênero.
Da leitura da peça inicial e dos documentos que a acompanham, verifica-se que, além de os fatos narrados pela querelante não indicarem objetivamente uma situação de risco, não há nos autos quaisquer motivos fundados para a concessão das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
As medidas elencadas na Lei nº 11.340/2006 são qualificadas pelo Legislador como de urgência, o que definitivamente não se verifica no presente caso, sendo certo que inexistindo incontornável situação de emergência é de rigor o indeferimento das medidas protetivas.
Ademais, como bem apontado pelo representante ministerial, inexiste situação concreta de risco que justificasse inclusive a concessão de medidas cautelares diversas da prisão. À conta do exposto, INDEFIRO as medidas requeridas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se a querelante.
Após, intimem-se as partes acerca da audiência de conciliação designada.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
19/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709746-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: OLIVIA MARIA BARBOSA DE SOUSA QUERELADO: JULIANA ALENCAR FERREIRA DESPACHO Dê-se vista ao MP para manifestação.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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