TJDFT - 0727784-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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19/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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04/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:04
Deferido o pedido de UNICA ATACADISTA DE TINTAS E COMPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
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18/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
Declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para onde os autos devem ser remetidos.
Redistribuam-se independentemente de preclusão. -
16/12/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 14:04
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:04
Declarada incompetência
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26/11/2024 00:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/11/2024 00:06
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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