TJDFT - 0714611-22.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de TEREZINHA TEIXEIRA MAGALHAES em 11/09/2025 23:59.
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22/08/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:39
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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31/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2025 07:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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14/07/2025 02:36
Publicado Notificação em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:42
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:42
Embargos de declaração não acolhidos
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10/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714611-22.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TEREZINHA TEIXEIRA MAGALHAES e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 240619802 da parte Santa Maria Empreendimentos referentes à decisão de ID 239165340.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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18/06/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714611-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: TEREZINHA TEIXEIRA MAGALHAES e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não merece acolhimento a impugnação feita pela empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (ID 225573350).
Como se observa nas Escrituras Públicas de Compra e Venda de ids 225573359 (Elisete Teixeira Rodrigues), 225573365 (Leônidas Teixeira Magalhães), 225573368 (Lucimar Teixeira Magalhães), 225573370 (Luzinete Teixeira Magalhães), 225573372 (Marconi Teixeira Magalhães), 225573374 (Terezinha Teixeira Magalhães), 225573376 (Wellington Teixeira Magalhães), 225573377 (Wesley Teixeira Magalhães), 225573378 (Willian Teixeira Magalhães) e 225573379 (William Teixeira da Paixão), com exceção das Escrituras outorgadas por Elisete Teixeira Rodrigues (lavrada no dia 28/05/2024) e a Escritura outorgada por William Teixeira da Paixão (lavrada em 14/08/2024), todas as outras foram lavradas no dia 18/07/2024, e firmadas entre os exequentes e a empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, perante o 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, a transação relativa a fração ideal do imóvel registrado na Matrícula nº 42.569, perante o 5º CRI/DF, ressalvou em sua cláusula quarta o direito ou indenização advindo de eventual procedência nos autos de nº 2003.01.1.086547-2 (Pje nº 0046026-37.2003.8.07.0016), 2004.01.1.011147-8 (Pje de nº 0040699-77.2004.8.07.0016), 2006.01.1.129613-7 (Pje nº 0013641-76.2006.8.07.0001) e 2009.01.1.197620-3 (Pje nº 0000962-51.2005.8.07.0010), tendo a impugnante declarado ciência do processo de desapropriação e renunciado em favor da alienante eventuais direitos creditícios dele decorrentes.
Logo, a transação ressalvou eventuais direitos ou indenizações decorrentes de futuro êxito na demanda de desapropriação.
Portanto, como o contrato faz lei entre as partes, seu conteúdo há que ser preservado, até porque é livre o direito de contratar e, por consequência, os contraentes atraem para si o dever de observar os princípios de probidade e da boa-fé, conforme inteligência contida nos artigos 421 e 422, ambos do Código Civil.
Desta forma, rejeito o pedido de habilitação, indefiro o pedido de substituição apresentado por Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (id 208415334), e mantenho os exequentes no polo ativo dessa demanda conforme indicados.
Destaco inclusive que a substituição pretendida não abrange a totalidade dos exequentes, o que denota a necessidade de manutenção do polo ativo na forma como indicado.
Contudo, em observação ao conteúdo da Súmula 519 do STJ, deixo de condenar a empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda em pagamento de honorários advocatícios.
Tendo em vista a rejeição do pedido de habilitação feito pela empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, indefiro o pedido de suspensão da marcha processual objeto da petição de id 238135033.
Por fim, tornem os autos à Contadoria Judicial para os fins pretendidos na petição de id 239020876.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 16:55:05.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta -
12/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:06
Outras decisões
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11/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
18/05/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2025 14:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
11/01/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714611-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: TEREZINHA TEIXEIRA MAGALHAES e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que na decisão de id 215778974 o valor do débito foi homologado, ao argumento de insurgência da executada.
Entretanto, constata-se que a executada opôs embargos de declaração (id 217349288), alegando omissão e erro material quanto ao conteúdo dessa da referida decisão.
Observe-se, contudo, o último parágrafo da impugnação apresentada pela executada no id 147209303, relativamente ao alegado excesso no valor da execução cujo teor transcrevo. “DO EXCESSO DOS VALORES: Assim, em observância ao §4º do art. 525 do CPC, REQUER a juntada do demonstrativo de cálculo atualizado dos valores, manifestando pela discordância com os cálculos apresentados pelo Exequente e apresentamos os cálculos desta NOVACAP, dos quais perfazem a importância de R$144.327,66 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), valores atualizados até 21/09/2022.” Em decorrência da impugnação apresentada os exequentes, no id 151609832, retificaram o valor da execução para a quantia menor que a reconhecida pela executada, R$126.144,39 (cento e vinte e seis reais, cento e quarenta e quatro reais, trinta e nove centavos). É o que se extrai do quarto parágrafo, logo abaixo do quadro de credores: “Assim, caso seja extinta a execução com relação aos honorários sucumbenciais, requer a retificação do valor da causa para a R$126.144,39 (cento e vinte e seis reais, cento e quarenta e quatro reais, trinta e nove centavos), ou seja, apenas a parte dos primeiros exequentes.” Por sua vez, no id 153046046, § 2º, a executada assim se manifestou: “III - Do excesso Quanto ao patente excesso configurado na ação executória, devidamente confessado e assumido pela parte Exequente, torna-se o fato incontroverso, pois, os fatos foram afirmados pela executada e confessados pelo Exequente, nos termos do art. 374, inc.
II do CPC, não dependem de prova.
Conforme se verifica, há excesso de R$ 32.274,47 (trinta e dois mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), conforme cálculos apresentados pela Divisão de Cálculo desta Companhia.
Com todas as vênias, quanto a eventuais divergências sobre a fórmula de cálculo, índices a serem utilizados e demais peculiaridades ligadas à parte contábil, cabe à apreciação e manifestação dos experts da d.
Contadoria judicial, dirimir as diferenças apontadas pelas partes.
Portanto, não pode o Exequente, após iniciada a triangulação processual, querer alterar valor da causa ou retificar seus pedidos, questões de mérito, devidamente combatidas por esta Companhia, não só nestes autos, mas como nos demais que tramitam nesse Juízo, sobre a mesma matéria.” Ou seja, percebe-se que a executada apontou como devida a quantia de R$144.327,66 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), enquanto os exequentes retificaram o valor do débito para a importância de R$126.144,39 (cento e vinte e seis reais, cento e quarenta e quatro reais, trinta e nove centavos), menor que o reconhecidamente apontado pela executada, donde se conclui não haver o alegado excesso.
Entretanto, como a maioria das execuções decorrentes da sentença proferida nos autos de nº 0046026-37.2003.8.07.0016 estão sendo submetidas a crivo da Contadoria Judicial, em respeito ao princípio da isonomia, acolho os embargos, revogo parcialmente a decisão de id 215778974 e determino a remessa dos autos àquele órgão para apurar o quantum debeatur, observando-se que o cálculo deve ser feito considerando-se o percentual de 70% (setenta por cento) sobre o valor fixado na ação de conhecimento e em consonância as súmulas 12 e 102 do E.
STJ.
Por fim, descadastre-se o Ministério Público que oficiou pela não intervenção, conforme id 221275657, dando-lhe ciência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025 19:03:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/01/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:53
Outras decisões
-
18/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/12/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAIS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VALDECI TEIXEIRA DA PAIXAO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WILLIAM TEIXEIRA DA PAIXAO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCY GOMES DA PAIXAO PAULINO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIONILIA TEIXEIRA DA PAIXAO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SULINO PEREIRA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MODESTA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA MAGALHAES NETO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MAURILA TEIXEIRA MAGALHAES DE MORAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MELANIO TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VAILDA TEIXEIRA BRAGA GARCEZ em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JURENI TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCILENE TEIXEIRA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALOIZIO TEIXEIRA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JANAINA TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SONIA TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUZINETE TEIXEIRA MAGALHAES DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WELLINGTON TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WILLIAN TEXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LEONIDAS TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIMAR TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WESLEY TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WILSON TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCONI TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TEREZINHA TEIXEIRA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2024 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2024 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/12/2023 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 15:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/04/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de TEREZINHA TEIXEIRA MAGALHAES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:05
Outras decisões
-
23/02/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/02/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:22
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 23/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Edital em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:07
Expedição de Edital.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/09/2022 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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