TJDFT - 0815591-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 11:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/03/2025 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/03/2025 20:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/03/2025 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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28/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GENY RODRIGUES DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:25
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/01/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de GENY RODRIGUES DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Destaco que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Portanto, intimo o Autor a acostar comprovante de residência atualizado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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