TJDFT - 0737318-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:40
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2025 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:05
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/02/2025 15:03
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:00
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737318-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: G.M.A.
ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente não cumpriu o determinado na decisão de ID 212694903, razão pela qual indefiro o requerido no ID 210214328. 2.
Em relação ao pedido formulado no ID 219480119, a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP destina-se à regular o setor de seguros não Brasil e não é entidade destinada a fornecer informações genéricas acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de constrição, o que extrapolaria suas funções e objetivos institucionais.
Ademais, o exequente não cumpriu, minimamente, as diligências que lhe cabem, com a pesquisa em Ofícios de Notas, a fim de localizar algum bem, tampouco atendeu a determinação pretérita, pretendendo imputar a este Juízo a realização de outras diligências.
Ante o exposto, indefiro o pedido. 3.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 05 (cinco) anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SAEC e SNIPER, quando cabível, observando-se o conteúdo das decisões pretéritas), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de outra diligência, já realizada por este Juízo, sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Fica o exequente ciente de que, transcorrido o prazo de suspensão de um ano e, ainda, o prazo prescricional acima indicado, deverá comparecer aos autos em 05 dias, independentemente de nova intimação, para se manifestar em relação à prescrição, pagamento ou outra forma de extinção da obrigação.
Decorrido os prazos acima consignados, retornem conclusos.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/01/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:36
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:38
Outras decisões
-
17/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
06/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:33
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de G.M.A. ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:57
Outras decisões
-
17/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:12
Outras decisões
-
14/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/05/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 17:36
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de G.M.A. ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de G.M.A. ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:44
Homologada a Transação
-
29/09/2023 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:14
Outras decisões
-
06/09/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807687-38.2024.8.07.0016
Jean Paulo Neres Vila Nova
Liliamar Goncalves da Silva
Advogado: Esther Mendes Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 21:03
Processo nº 0700920-61.2024.8.07.0020
Banco J. Safra S.A
Patricia Araujo Pimenta
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 10:29
Processo nº 0700920-61.2024.8.07.0020
Banco J. Safra S.A
Patricia Araujo Pimenta
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 18:03
Processo nº 0764442-74.2024.8.07.0016
Flavio Roberto Silva de Carvalho
Claudia Camara Santana Filgueiras
Advogado: Renato Couto Mendonca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 14:54
Processo nº 0764442-74.2024.8.07.0016
Flavio Roberto Silva de Carvalho
Claudia Camara Santana Filgueiras
Advogado: Priscilla Barbosa Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 18:37