TJDFT - 0712862-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:01
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 11:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 06:01
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 14:16
Arquivado Provisoramente
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08/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712862-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DIAS BAPTISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente formulou pedido de penhora salarial da parte executada (10%) formulado na petição de Id. 241383584. É incontroverso que os rendimentos do devedor são, em regra, impenhoráveis (art. 833, inciso IV do CPC/15).
Não se trata de regra absoluta, pois a legislação admite restrições quando o crédito perseguido for para o pagamento de pensão e de prestação alimentícia (art. 833, § 2º do CPC).
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar.
O caso em análise não se enquadra nessas exceções, razão pela qual não assiste razão o deferimento de tal pleito.
Assim indefiro o pedido de penhora 30% da verba salarial da parte executada.
Retornem-se os autos à suspensão determinada no Id 233732076.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 07:37:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:09
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712862-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DIAS BAPTISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens via sistemas INFOJUD (três últimas declarações).
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 16:56:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 08:05
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:05
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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19/12/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 17/12/2024 23:59.
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30/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS BAPTISTA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
15/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 18:49
Outras decisões
-
13/09/2024 05:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
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12/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/08/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 20:32
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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31/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS BAPTISTA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:51
Outras decisões
-
24/06/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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