TJDFT - 0748308-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 05:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 10:48
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:01
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 15:19
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748308-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: TELMARA DE ARAUJO GALVAO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO BRB BANCO DE BRASILIA SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00 Nome: BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: Avenida Central Blocos 227/359, (Lado impar), Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71710-500 Recebo a emenda de ID 221487372, que passará a representar a inicial para fins de contraditório e de cognição judicial.
Observe-se.
Altere-se a classe processual para "procedimento comum".
Mantenho o sigilo lançado sobre o documento de ID 222687387, garantindo a sua visualização tão somente às partes e seus patronos, por veicular informações bancárias da requerente.
Diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
17/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/01/2025 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748308-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: TELMARA DE ARAUJO GALVAO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO No aditamento da inicial de ID 220068798, a parte formula as seguintes pretensões: “d) No mérito, que seja provida a presente ação, para: - Que a requerida deixe de provisionar ou debite em seus pagamentos creditados na conta salário nº 219.007.550-0, Ag. nº 219, qualquer valor para amortizar dívidas referente aos contratos de empréstimo pessoal, diante do cancelamento de autorização anteriormente formulado, bem como a utilização do limite de cheque especial, sem prévia autorização da autora, até o provimento de mérito da presente ação, sob pena de multa diária a ser fixada em juízo; - Que, em caso de descontos não autorizados, reembolsem, imediatamente, as quantias junto a conta objeto da constrição, por ser verba de natureza alimentar e essencial à sobrevivência da parte autora e de sua família;” (p.15) No entanto, não é possível receber a inicial com esses pedidos, primeiro porque o primeiro pedido se refere a pedido formulado a título de tutela de urgência, eis que se consigna, expressamente, “até o provimento de mérito da presente ação, sob pena de multa diária a ser fixada em juízo;”.
Já o subsequente é condicionado a evento futuro e incerto, o que é vedado pelo Ordenamento Jurídico.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a parte retificar a emenda apresentada no que toca aos pedidos formulados, mormente considerando que houve o indeferimento do pedido de tutela de urgência pelo Juízo (ID 216943900).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/12/2024 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TELMARA DE ARAUJO GALVAO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2024 15:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
06/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:51
Outras decisões
-
05/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 20 Vara Cível de Brasília
-
04/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
04/11/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/11/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700920-61.2024.8.07.0020
Banco J. Safra S.A
Patricia Araujo Pimenta
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 10:29
Processo nº 0700920-61.2024.8.07.0020
Banco J. Safra S.A
Patricia Araujo Pimenta
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 18:03
Processo nº 0764442-74.2024.8.07.0016
Flavio Roberto Silva de Carvalho
Claudia Camara Santana Filgueiras
Advogado: Renato Couto Mendonca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 14:54
Processo nº 0764442-74.2024.8.07.0016
Flavio Roberto Silva de Carvalho
Claudia Camara Santana Filgueiras
Advogado: Priscilla Barbosa Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 18:37
Processo nº 0737318-98.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
G.m.a. Administracao e Servicos LTDA - E...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 15:21