TJDFT - 0706020-24.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DIAS em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DIAS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NÃO LHES DOU PROVIMENTO, mantendo a sentença nos termos em que foi proferida.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Sentença de integração registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
24/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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19/06/2025 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:21
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:18
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:18
Outras decisões
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14/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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06/03/2025 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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05/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706020-24.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO PEREIRA DIAS REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes requerente e requerida da audiência de Conciliação (videoconferência), em 06/03/2025 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-16-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
10/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:52
Juntada de intimação
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10/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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30/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:19
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:19
Deferido o pedido de RICARDO PEREIRA DIAS - CPF: *91.***.*23-53 (REQUERENTE).
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11/12/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/12/2024 18:26
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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