TJDFT - 0708395-39.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:55
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 06:34
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:20
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 17:17
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708395-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: M LUCIA CONSTRUTORA EIRELI, MARIA LUCIA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 16:21:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 08:05
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 18:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:55
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:10
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:10
Outras decisões
-
09/11/2023 06:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:34
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:58
Outras decisões
-
14/08/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:49
Outras decisões
-
11/07/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de M LUCIA CONSTRUTORA EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA em 03/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de M LUCIA CONSTRUTORA EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 14:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:03
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
08/11/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/10/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/09/2022 20:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 20:43
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:43
Deferido o pedido de
-
18/05/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/05/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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