TJDFT - 0787167-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ERP ENGENHARIA LTDA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2025 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787167-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA MONTANEZ ROCHA MACIEL EXECUTADO: ERP ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 5.533,10.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por DANIELA MONTANEZ ROCHA MACIEL em face de ERP ENGENHARIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 5.533,10, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:40
Outras decisões
-
13/06/2025 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIELA MONTANEZ ROCHA MACIEL em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ERP ENGENHARIA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 23:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 23:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787167-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIELA MONTANEZ ROCHA MACIEL REQUERIDO: ERP ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Procedimento do Juizado Especial Cível.
Nos termos do ID 228322059, considerando a não aceitação do acordo, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 5.180,21, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte ré ERP ENGENHARIA LTDA - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-41, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva, conforme ID 229066070.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, conforme anteriormente determinado. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:07
Outras decisões
-
18/03/2025 10:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/03/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2025 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:03
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ERP ENGENHARIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:01
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de ERP ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787167-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA MONTANEZ ROCHA MACIEL REQUERIDO: ERP ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Conforme determinado, junto a tela bankjus: Nos termos do despacho de id 222184429, dêem-se vistas às partes para ciência e esclarecimentos, eis que referido depósito não condiz com o atual estágio do feito, tampouco com o valor objeto da ação.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora, pessoalmente, para se manifestar quanto à contestação e aos documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias e retornem os autos conclusos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 12:28:45. -
17/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787167-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA MONTANEZ ROCHA MACIEL REQUERIDO: ERP ENGENHARIA LTDA DESPACHO Tendo em vista o depósito de ID 219522117, promova-se a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Após, dê-se vista às partes para ciência e esclarecimentos, eis que referido depósito não condiz com o atual estágio do feito, tampouco com o valor objeto da ação.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora, pessoalmente, para se manifestar quanto à contestação e aos documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ERP ENGENHARIA LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 19:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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