TJDFT - 0739094-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DA CONCEICAO em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 21:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 21:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/04/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 23:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/03/2025 11:45
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/03/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DA CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 19:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 07:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 07:11
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2025 07:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 10:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/12/2024 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739094-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMELITA MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos um comprovante de residência atualizado (contas de água, gás, energia, telefone, TV, faturas de cartão, IPTU, IPVA, escritura, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel reconhecido em cartório, entre outros) emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá demonstrar vínculo domiciliar com o titular do comprovante anexado sob ID. 221381582; 2) informar a data em que tomou conhecimento da inscrição supostamente indevida; 3) excluir o pedido “h”, visto que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/12/2024 23:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704426-06.2023.8.07.0012
Andrey Pietro Santos de Carvalho
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Camila Dailane da Costa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 15:55
Processo nº 0753554-94.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Terezinha Aguiar Almeida
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 18:29
Processo nº 0754721-46.2024.8.07.0001
Davi Rezende Gomes
Claro S.A.
Advogado: Gabriela Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 16:31
Processo nº 0700268-10.2025.8.07.0020
Ro.ma Instituto Profissionalizante e Com...
Vaosny Aguero de Oliveira
Advogado: Luiz Antonio Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 16:17
Processo nº 0784586-69.2024.8.07.0016
Judith Ferreira Batista
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 13:04