TJDFT - 0702660-80.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:27
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/12/2024 09:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0702660-80.2024.8.07.9000 RECORRENTE: LUCIA MARIA ALVES DA SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por LÚCIA MARIA ALVES DA SILVA (ID nº 67160124) em face da decisão que não concedeu efeito suspensivo ao recurso especial interposto.
Subsidiariamente, pugna para que o pedido seja submetido ao colegiado para apreciação.
A recorrente reitera os argumentos lançados na petição de ID nº 65835744, sustentando a necessidade de se atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto.
Mantenho a decisão de ID nº 66139842, por seus próprios fundamentos, visto que persistem os mesmos motivos para sua conclusão, não havendo novos fundamentos capazes de infirmá-la.
Ademais, não há previsão legal de remessa do pedido de efeito suspensivo para apreciação por órgão colegiado, pois se trata de competência exclusiva do Presidente do Tribunal recorrido, nos termos do artigo 1.029, §5º, inciso III, do CPC.
Cumpra-se a decisão de ID nº 66139842, trasladando-se cópia integral do presente feito para os autos nº 0718943-18.2024.8.07.0000, para processamento do recurso interposto, após o julgamento dos embargos de declaração que se encontram pendentes de análise perante a 2ª Câmara Cível.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
12/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 11:21
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/11/2024 13:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2024 17:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
04/11/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:59
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
03/11/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0777124-61.2024.8.07.0016
Sandra Izilda Souza de Figueiredo
Asnsmart Academia de Ginastica LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 18:59
Processo nº 0816552-50.2024.8.07.0016
Breno Francklin Milward de Azevedo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 17:18
Processo nº 0714602-19.2024.8.07.0009
Maria Vanilde Gomes Vieira
Wesley Amaral da Silva 00387119159
Advogado: Priscilla Stefane Alves Mesquita
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 19:07
Processo nº 0714602-19.2024.8.07.0009
Maria Vanilde Gomes Vieira
Wesley Amaral da Silva 00387119159
Advogado: Priscilla Stefane Alves Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 16:57
Processo nº 0725670-30.2024.8.07.0020
Condominio do Empreendimento Max Home &Amp; ...
Jose Jorge Bernardo de Oliveira Neto
Advogado: Fabio Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 10:55