TJDFT - 0729316-87.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:37
Juntada de Petição de comprovante
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18/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Certifico que, conforme determinado nos autos, procedi à pesquisa de endereços nos sistemas.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se as respostas das instituições financeiras referentes ao saldo e às aplicações financeiras em nome do falecido. -
31/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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31/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
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06/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de alvará formulado por GENIVAL ANDRE DA SILVA e outros, requerendo perante este juízo alvará para levantamento de valores depositados em contas bancárias e saldo de FGTS/PIS em razão do falecimento de seu genitor.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Retifique-se o cadastramento das partes no sistema, devendo incluir os autores como herdeiros.
Inclua-se Claudeci André da Silva como terceiro interessado.
Providencie a Secretaria: a) a pesquisa SISBAJUD (saldos e aplicações financeiras) em nome de FRANCISCO ANDRÉ (CPF: *33.***.*16-70) da data do óbito 02/10/2024 até a presente data; b) requisição à Caixa Econômica Federal, Agência 008, para informar o saldo existente nas contas do PIS/FGTS e outros, existentes em nome de FRANCISCO ANDRÉ (CPF: *33.***.*16-70) e, em havendo saldo positivo, determino desde já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada a este Juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência; c) expedição de ofício ao INSS, solicitando informações acerca de saldo de benefício previdenciário, livre para levantamento, em nome de FRANCISCO ANDRÉ (CPF: *33.***.*16-70) e, em havendo saldo positivo, determino desde já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada a este Juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência; d) a pesquisa aos sistemas disponibilizados ao juízo para pesquisa de endereço de Claudeci André da Silva.
Vindas as respostas, cite-se. e) não havendo impugnação acerca dos valores, informe a parte autora os valores que se pretende levantar indicando os respectivos ids, a fim de facilitar a análise pelo Juízo, devendo informar, ainda, a conta bancária destinatária do numerário ou a chave PIX (CPF), para a expedição de alvará eletrônico.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
16/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:02
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANDRE DA SILVA - CPF: *39.***.*54-72 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), GENIVAL ANDRE DA SILVA - CPF: *35.***.*48-15 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
13/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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