TJDFT - 0036052-50.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SILMARA DENISE BARWINSKI PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036052-50.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ HUMBERTO PEREIRA, SILMARA DENISE BARWINSKI PEREIRA, TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/02/2025 22:43
Expedição de Decisão.
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10/02/2025 22:43
Expedição de Decisão.
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10/02/2025 22:43
Expedição de Decisão.
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10/02/2025 22:43
Recebidos os autos
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036052-50.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ HUMBERTO PEREIRA, SILMARA DENISE BARWINSKI PEREIRA, TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/01/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de SILMARA DENISE BARWINSKI PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:36
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
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10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de SILMARA DENISE BARWINSKI PEREIRA em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO PEREIRA em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
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06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
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06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
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03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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