TJDFT - 0756858-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:13
Outras decisões
-
11/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 10:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756858-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA MENDES DOS SANTOS, L.
J.
D.
S.
D., J.
G.
D.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MENDES DOS SANTOS, SIDINY DANIEL DINIZ REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de sanear o processo, passo a analisar a aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor.
Neste diapasão, entendo serem aplicáveis à presente demanda os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação de consumo se caracteriza pelo estabelecimento de um vínculo jurídico entre consumidor e fornecedor (prestador de serviços).
O consumidor, à luz da teoria finalista e do artigo 2º do CDC, é o destinatário fático e econômico do bem ou serviço.
Já o fornecedor, ao seu turno, nos termos do artigo 3º daquele diploma legal, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
No caso em apreço, a ré integra a cadeia de fornecimento de serviços de transporte aéreo, se adequando ao conceito de fornecedor previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor e a parte autora é consumidora, pois destinatária final desses serviços (art. 2º do CDC).
Portanto, a relação de direito material deduzida em juízo rege-se pelas normas do Código de Direito do Consumidor e, no caso em tela, por ser o autor hipossuficiente, com base no artigo 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, intimo as partes para que possam novamente se manifestar em provas, em especial, o réu, já que solicitou o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:46
Outras decisões
-
17/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 10:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756858-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA MENDES DOS SANTOS, L.
J.
D.
S.
D., J.
G.
D.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MENDES DOS SANTOS, SIDINY DANIEL DINIZ REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2025 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 19:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756858-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA MENDES DOS SANTOS, L.
J.
D.
S.
D., J.
G.
D.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MENDES DOS SANTOS, SIDINY DANIEL DINIZ REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 222769433) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 12:03:40.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
16/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 10:59
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a J. G. D. S. D. - CPF: *65.***.*89-92 (REQUERENTE), LUCIANA MENDES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*28-34 (REQUERENTE), SIDINY DANIEL DINIZ - CPF: *90.***.*76-34 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
23/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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