TJDFT - 0717573-12.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DEUSINA GONCALVES BRAZ em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:44
Juntada de Petição de laudo
-
28/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 21:12
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2025 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DEUSINA GONCALVES BRAZ em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:50
Juntada de Petição de laudo
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10/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717573-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSINA GONCALVES BRAZ REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Dê-se vista à perita para manifestação à impugnação ao laudo pericial de Id. 237108181.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 14:17:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:52
Juntada de Petição de laudo
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DEUSINA GONCALVES BRAZ em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717573-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSINA GONCALVES BRAZ REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AMIL Assistência Médica Internacional S.A. contra decisão da 1ª Vara Cível de Águas Claras, que rejeitou a impugnação apresentada à perita nomeada, ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA, e homologou os honorários periciais no valor de R$ 5.880,00.
A agravante alegou ausência de registro da perita no Instituto Brasileiro de Atuários (IBA) e incompatibilidade entre o valor dos honorários e a complexidade do trabalho a ser realizado.
Requereu a substituição da perita ou a comprovação de sua qualificação técnica específica, além da redução do valor dos honorários periciais.
Nos autos, verificou-se que a impugnação apresentada não atende às hipóteses previstas no art. 465, §1º, do CPC/2015, tampouco foi instruída com provas da suposta incapacidade técnica ou ausência de especialização da profissional.
Ressalta-se que os documentos que comprovam a qualificação técnica da perita encontram-se disponíveis para consulta administrativa na Secretaria do Juízo, mediante solicitação.
No que tange aos honorários periciais, constatou-se que a agravante não apresentou impugnação quanto ao valor proposto pela perita no momento oportuno, restando configurada a preclusão.
Por essa razão, os honorários foram homologados nos termos da decisão recorrida.
Dessa forma, mantém-se a nomeação da perita ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA e o valor dos honorários periciais, nos termos da Decisão ID 154792056.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o depósito do valor dos honorários periciais, sob pena de prejuízo da produção da prova requerida.
Após o depósito, intime-se a perita nomeada para dar início aos trabalhos periciais, com ciência às partes.
Não ocorrendo o depósito, conclua-se para organização e saneamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 14:58:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/12/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/12/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 21:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:44
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU)
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DEUSINA GONCALVES BRAZ em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:08
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
11/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:03
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:02
Outras decisões
-
24/02/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de DEUSINA GONCALVES BRAZ em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:49
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de DEUSINA GONCALVES BRAZ em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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