TJDFT - 0700421-85.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSIS SIMAO PEREIRA JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700421-85.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSIS SIMAO PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado ao feito o recurso de ID 232323923, interposto pela parte requerida.
Certifico que o recurso é tempestivo e que houve o recolhimento de custas e preparo no prazo legal.
Nos termos da Portaria 02/2015 e do §2º, do art. 42, da Lei 9.099/95, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 13:50:58.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
22/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
10/03/2025 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2025 02:15
Recebidos os autos
-
09/03/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:39
Outras decisões
-
30/01/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700421-85.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSIS SIMAO PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se, também, a parte autora (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no mesmo prazo acima deferido, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/01/2025 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033967-54.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Rejane Veronica Cipriano do Nascimento
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 23:30
Processo nº 0022649-43.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Genezio Paiva de Oliveira
Advogado: Juliana Tavares Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 19:01
Processo nº 0808990-87.2024.8.07.0016
Carla Auxiliadora Costa Pereira
Distrito Federal
Advogado: Ernandes Luiz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 18:39
Processo nº 0022645-06.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Antonio Rocha Ribeiro
Advogado: Juliana Tavares Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 19:10
Processo nº 0700421-85.2025.8.07.0006
Lg Electronics do Brasil LTDA
Assis Simao Pereira Junior
Advogado: Assis Simao Pereira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 18:21