TJDFT - 0714330-40.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:47
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SIDINEI CARDOSO SILVA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714330-40.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDINEI CARDOSO SILVA REQUERIDO: 29.635.849 DOUGLAS NERES MAGALHAES, DOUGLAS NERES MAGALHAES S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO no curso da qual a parte requerida não foi localizada para ser citada e assim permitir a angularização da relação processual.
A teor do artigo 240, §2º do CPC, incumbe à parte autora adotar, no prazo de dez dias, as providências necessárias para viabilizar a citação da parte demandada, contudo, superado tal prazo, a parte autora não se desincumbiu de tal encargo, estando a relação processual ainda não se encontra angularizada.
Por outro lado, o art.14, §1º, inciso I da Lei 9.099/95 preceitua constituir dever indeclinável da autora, promover a efetiva e completa qualificação da parte requerida fornecendo, inclusive, seu endereço, em consonância com o que preceitua o art.319, II do CPC, no que competiria à parte requerente angariar precedentemente tais dados antes de propor a ação.
Dessa forma, a manutenção do feito em tramitação sem a regular citação da parte demandada contraria os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, em especial a celeridade, economia processual e sua própria razoabilidade, não podendo o processo eternizar-se, principalmente quando ainda não angularizada a relação processual.
Ademais, a parte autora foi intimada para promover o regular andamento do feito, deixando, contudo, transcorrer 'in albis' o prazo assinalado, estando o feito injustificadamente paralisado em face da sua desídia, em manifesto abandono da causa.
Tudo a impor a extinção do feito, seja pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização da autora, seja pela própria desídia processual da parte autora.
Pelo do exposto, extingo o feito, sem incursão em seu mérito, a teor do art.51, caput c/c art.485, III e IV do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas processuais e honorários a teor dos artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora, cientificando-a que o prazo para o recurso inominado é de 10 (dez) dias (art. 42) e, obrigatoriamente, requer a representação por advogado (art. 41, § 2º, ambos da Lei Federal de nº 9.099/95).
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
14/02/2025 16:58
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/02/2025 17:08
Decorrido prazo de SIDINEI CARDOSO SILVA - CPF: *46.***.*41-72 (REQUERENTE) em 07/02/2025.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SIDINEI CARDOSO SILVA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 22:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 22:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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29/01/2025 22:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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29/01/2025 21:49
Recebidos os autos
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29/01/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 21:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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29/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de SIDINEI CARDOSO SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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15/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714330-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDINEI CARDOSO SILVA REQUERIDO: 29.635.849 DOUGLAS NERES MAGALHAES, DOUGLAS NERES MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: 29.635.849 DOUGLAS NERES MAGALHAES e DOUGLAS NERES MAGALHAES.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP).
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
12/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 15:41
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:41
Outras decisões
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04/11/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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31/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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