TJDFT - 0751281-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 06:50
Recebidos os autos
-
30/07/2025 06:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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29/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751281-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SOARES DE SOUZA - ME REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Verifica-se que houve o pagamento espontâneo do débito pela parte requerida, conforme comprovante ID 240826899, tendo a parte autora dado quitação e indicado os dados bancários para transferência do valor depositado, nos termos delineados na petição ID 240838605.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários advocatícios.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:03
Deferido o pedido de LUCIANA SOARES DE SOUZA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
04/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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04/07/2025 12:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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17/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES DE SOUZA - ME em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/03/2025 18:56
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/02/2025 14:26
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES DE SOUZA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Planos de saúde (12486) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0751281-42.2024.8.07.0001 AUTOR: LUCIANA SOARES DE SOUZA - ME REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Decisão Interlocutória Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a decisão ID 219642103.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (artigo 1.022 do CPC).
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/12/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/12/2024 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 20:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/11/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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