TJDFT - 0728680-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2025 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:38
Recebidos os autos
-
29/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728680-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EDSON ALVES DA SILVA DESPACHO A pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud) foi infrutífera.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens do executado passíveis de penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728680-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: EDSON ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo ao principal e honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2025 16:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:15
Outras decisões
-
09/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728680-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: EDSON ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos não foram desarquivados de forma automática após a juntada de petição, razão pela qual realizei o desarquivamento manual nesta data.
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e da Portaria n. 01/2016, deste juízo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 14:28:01.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
19/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 19:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 13:50
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 10:56
Recebidos os autos
-
28/01/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2022 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 09:26
Recebidos os autos
-
08/08/2022 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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