TJDFT - 0738943-30.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 21:45
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 21:44
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/02/2025 19:50
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:50
Indeferida a petição inicial
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29/01/2025 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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02/01/2025 11:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738943-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REU: LUCIANO BARBOSA PARENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos um comprovante de residência atualizado (contas de água, gás, energia, telefone, TV, faturas de cartão, IPTU, IPVA, escritura, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel reconhecido em cartório, entre outros) emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; 2) se manifestar sobre eventual prescrição; 3) tendo em vista o pedido de declaração da nulidade do contrato de compra e venda do veículo objeto dos autos, incluir no polo passivo a pessoa que comprou o bem; 4) informar e comprovar todos os débitos vinculados ao veículo que aduz ser de responsabilidade da parte ré; 5) anexar aos autos eventual contrato firmado com a parte ré; e 6) anexar aos autos o documento do veículo objeto dos autos.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/12/2024 23:49
Recebidos os autos
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18/12/2024 23:49
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/12/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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