TJDFT - 0718345-43.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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15/06/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 19:48
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:26
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718345-43.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: THOMAZ DE FREITAS LIMA Polo passivo: VANIA LUCIA COSAC DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 13:02:50.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
13/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718345-43.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: THOMAZ DE FREITAS LIMA Polo passivo: VANIA LUCIA COSAC DE SOUSA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 07:46:24.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
08/01/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VANIA LUCIA COSAC DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
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24/10/2024 02:27
Publicado Edital em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:47
Expedição de Edital.
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21/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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05/08/2024 19:07
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/08/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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