TJDFT - 0725094-76.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:18
Transitado em Julgado em 06/02/0202
-
03/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:35
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
14/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:48
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725094-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: DARCI DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por PH CONSTRUCOES LTDA em desfavor de DARCI DE SOUZA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 221091013 razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Oficie-se desde logo ao órgão empregador do executado para que promova o desconto de 08 parcelas no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) de seus rendimentos e que deverão ser depositadas na conta do advogado da exequente conforme informado no ID 221724010.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
07/01/2025 20:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/01/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 21:05
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:05
Outras decisões
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17/12/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/12/2024 18:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/10/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 22:43
Recebidos os autos
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23/10/2024 22:43
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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