TJDFT - 0802225-03.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 18:40
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0802225-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON FERREIRA BRANDAO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Previamente à expedição do alvará, tendo em vista que o valor depositado é menor do que o cobrado, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime- se o credor para informar, em cinco dias, do valor de R$ 3.198,73 (ID 240128809) quanto cabe a si e quanto cabe ao Advogado a fim de possibilitar a expedição do alvará.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 20:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 18:57
Deferido o pedido de NILTON FERREIRA BRANDAO - CPF: *85.***.*40-04 (REQUERENTE).
-
27/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:08
Indeferido o pedido de NILTON FERREIRA BRANDAO - CPF: *85.***.*40-04 (REQUERENTE)
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA BRANDAO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA BRANDAO em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/05/2025 19:25
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.Ante o exposto, julgo parcialmente procedente em parte o pedido inicial para condenar a ré:a) à restituir ao autor o valor de R$ 110,00 a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-e, a contar da data do pagamento (Súmula nº 43 do STJ), e com juros de mora segundo a SELIC deduzida do IPCA-e, desde a data da citação válida;b) à obrigação de pagar o valor de R$ 2.000,00 ao autor a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-e, desde a data da prolação da presente sentença (Súmula nº 362 do STJ), e com juros de mora segundo a SELIC deduzida do IPCA-e, desde a data da citação válida.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado e sem manifestação do autor no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
26/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/03/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 06/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 02:22
Recebidos os autos
-
05/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 19:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0802225-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON FERREIRA BRANDAO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/03/2025 13:00 SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
10/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
10/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:48
Outras decisões
-
02/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:03
Declarada incompetência
-
21/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA BRANDAO em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2024 19:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/11/2024 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/11/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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