TJDFT - 0703934-35.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 17:33
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
17/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:39
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703934-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: I.
P.
M.
D.
A.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 166457778).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:30
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 08:22
Recebidos os autos
-
02/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 08:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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