TJDFT - 0708648-65.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708648-65.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a diligência frustrada Id. 249984539, devendo indicar outro(s) possível(eis) endereço(s) contato(s) da parte interessada, bem como requerer o que entender pertinente.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 18:44:23.
RODRIGO ROMERO DE MENEZES Servidor Geral - 
                                            
15/09/2025 18:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/09/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/09/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/08/2025 22:11
Mandado devolvido redistribuido
 - 
                                            
27/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2025 18:50
Expedição de Termo.
 - 
                                            
22/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2025 16:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/08/2025 16:49
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
05/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
29/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2025 12:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/07/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
08/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
 - 
                                            
30/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 16:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
30/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
19/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
 - 
                                            
06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
 - 
                                            
30/04/2025 15:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
07/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
03/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2025 22:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/04/2025 22:25
Deferido o pedido de ALMIR FIGUEIRA MATOS - CPF: *70.***.*55-04 (HERDEIRO).
 - 
                                            
26/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
14/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/02/2025.
 - 
                                            
17/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
13/02/2025 11:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
12/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
06/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 19:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
 - 
                                            
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708648-65.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO A ação de inventário e partilha está sujeita a procedimento especial de jurisdição contenciosa.
Deve ser proposta em conformidade com os requisitos ordinariamente exigidos pelo estatuto processual para propositura de qualquer ação e vir instruída com os documentos indispensáveis à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais.
A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio e não dos herdeiros, conforme jurisprudência pacífica deste e.
Tribunal.
Por esta razão, as questões relacionadas às custas processuais serão apreciadas quando se puder aferir a liquidez dos bens do espólio.
INTIMEM-SE para emendar a inicial e juntar os seguintes documentos (CPC, art. 320): Do autor da herança 1.
Certidão de óbito retificada com a correção do local do último domicílio do falecido. 2.
Certidão de casamento atualizada (frente e verso), emitia em 2025. 3.
Esclareça e comprove se houve partilha de bens no divórcio do falecido.
Para tanto junte, no que couber, as peças pertinentes: escritura pública, acordo/sentença/certidão de trânsito em julgado e respectivo formal de partilha.
Dos Requerentes 4.
Certidão de nascimento ou de casamento atualizadas/2025. 5.
Documento de identificação pessoal (RG/CPF), de Alcir.
Dos imóveis 6.
Certidão de registro imobiliário e Certidão de ônus atualizadas/2025, as quais deverão evidenciar a situação atual a fim de se identificar a continuidade registral, bem como se o imóvel está livre ou onerado por qualquer gravame.
Dos veículos 7.
CRLV atualizado, exercício 2024/2025 e nada consta emitidos pelo DETRAN/DF; PRF; DNIT e DER/DF. 8.
Esclareça e comprove se houve baixa da alienação gravada sobre o TOYOTA/COROLLA, Placa JIV-4931/DF.
Caso não haja cobertura por seguro prestamista, informe o valor do débito. 9.
Junte a documentação que comprovem as alegações sobre o FIAT/Argo, Placa PBE-6276/DF.
Conforme instrui o Provimento nº 12/2017, editado pela Corregedoria do e.
TJDFT, todos os documentos deverão ser digitalizados e apresentados em formato PDF, sendo vedada a juntada de fotos de documentos aos autos.
PRAZO: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta - 
                                            
08/01/2025 12:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/01/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
09/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
06/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2024 17:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
28/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2024 20:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
05/11/2024 13:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730267-81.2024.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Claudia Almeida Cardoso
Advogado: Nathalia de Melo SA Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 15:25
Processo nº 0730267-81.2024.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Claudia Almeida Cardoso
Advogado: Nathalia de Melo SA Roriz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 12:55
Processo nº 0804446-56.2024.8.07.0016
Hakson Attila Silva Soares
Distrito Federal
Advogado: Giovane Jader Porfirio do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 17:49
Processo nº 0804446-56.2024.8.07.0016
Hakson Attila Silva Soares
Distrito Federal
Advogado: Giovane Jader Porfirio do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 16:04
Processo nº 0701814-60.2025.8.07.0001
Amanius Assessoria &Amp; Servicos LTDA
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Carolina Helena Freitas Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 15:07