TJDFT - 0701814-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:33
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AMANIUS ASSESSORIA & SERVICOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 04:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 04:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:45
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AMANIUS ASSESSORIA & SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701814-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANIUS ASSESSORIA & SERVICOS LTDA REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora para recolher as custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve, ademais, juntar aos autos os instrumentos contratuais, referentes aos dois ajustes, Grupo 001035 Cota 0551 02, e Grupo 001362 Cota 0982 01.
Prazo: 15 (quinze).
Intime-se. -
16/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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