TJDFT - 0707016-13.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:14
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
29/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707016-13.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: MUNIR ABOU SAID DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado (ID 216927631).
Conforme art. 922, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo fixado para o fim do parcelamento.
Com o fim desse prazo, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, os autos serão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
A execução ficará suspensa, então, até o dia 26/07/2025.
Publique-se e intime-se.
Expeça-se o alvará em favor do advogado do autor: Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2024 16:16
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 19:53
Recebidos os autos
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28/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:53
Outras decisões
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22/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/07/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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