TJDFT - 0740442-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740442-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:37
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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02/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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08/05/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:25
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:30
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:17
Recebidos os autos
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13/12/2023 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 08:46
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de DENISE MARQUES em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/10/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740442-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENISE MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740442-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENISE MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
31/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:53
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:53
Outras decisões
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25/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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