TJDFT - 0703215-53.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 23:52
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 23:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
10/11/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:30
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de JESSICA ALVES PACHECO MARINHO em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703215-53.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA REU: JESSICA ALVES PACHECO MARINHO SENTENÇA INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA ajuíza Ação Monitória contra JESSICA ALVES PACHECO MARINHO, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em ID nº. 151545387.
A parte ré, regularmente citada, não efetuou o pagamento tampouco opôs embargos (ID 1600837266). É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem a petição inicial, a saber: R$ 697,34, IDs. 151545386 e 151545387, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% desde os vencimentos.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JESSICA ALVES PACHECO MARINHO em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:58
Outras decisões
-
18/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712478-80.2021.8.07.0005
Adao Marques de Sousa
Willian Jhonatan Silva Vasconcelos
Advogado: Alvaro Barbosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 20:42
Processo nº 0717112-18.2023.8.07.0016
Judith Januaria do Espirito Santo Olivei...
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 18:01
Processo nº 0757412-56.2022.8.07.0016
Joana Batista Sebastiao
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 11:35
Processo nº 0711370-79.2022.8.07.0005
Eder Antunes Silveira
L &Amp; T Drogaria LTDA
Advogado: Eder Antunes Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 11:20
Processo nº 0743796-14.2022.8.07.0016
Leandro Ramalho Silva
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Lourenco dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 18:59