TJDFT - 0701033-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 16:25
Juntada de Certidão de disponibilização
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0701033-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PABLO HENRIQUE PEREIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de IP instaurado para apurar crime de ação pública, em que a iniciativa acusatória é privativa do Ministério Público (art. 129, I, da CF).
Após detida análise dos elementos informativos, o Ministério Público promoveu o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa para a ação penal (art. 395, III, do CPP).
Assim, em homenagem ao sistema acusatório, e por não vislumbrar ilegalidade ou teratologia, HOMOLOGO a r. promoção de ARQUIVAMENTO, conforme artigos 395, III, e 18, ambos do CPP.
Por consectário lógico, revogo as medidas cautelares impostas no ID 222711698 - Decisão.
Habilite-se o patrono que apresentou procuração no ID 222681152.
Intimem-se ambas as partes.
Int.
Ana Paula da Cunha Juiz de Direito Subst. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:30
Determinado o Arquivamento
-
22/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
22/08/2025 15:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/08/2025 20:14
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
21/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 14:24
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:07
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
11/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 17:59
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
11/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 10:50
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
17/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 17:01
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
15/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 19:11
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 19:01
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 12:01
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
20/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2025 20:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/01/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 16:33
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
16/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 316 do CPP, revogo a prisão preventiva do ora indiciado.
Em substituição, imponho-lhe as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) obrigação de manter endereço/telefone atualizados; b) obrigação de comparecer aos atos do IP e eventual ação; Expeça-se o alvará de soltura/mandado de intimação.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, em regime de tramitação direta.
Int. -
15/01/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 15:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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15/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 14:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:15
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/01/2025 14:11
Juntada de Alvará de soltura
-
15/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:48
Revogada a Prisão
-
14/01/2025 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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14/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 8 Vara Criminal de Brasília
-
12/01/2025 08:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/01/2025 16:35
Juntada de mandado de prisão
-
11/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
11/01/2025 14:51
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
11/01/2025 14:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/01/2025 14:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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11/01/2025 14:50
Homologada a Prisão em Flagrante
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11/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 09:46
Juntada de gravação de audiência
-
10/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
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10/01/2025 18:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 11:02
Juntada de laudo
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10/01/2025 11:01
Juntada de auto de prisão em flagrante
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10/01/2025 06:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/01/2025 05:43
Expedição de Notificação.
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10/01/2025 05:43
Expedição de Notificação.
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10/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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10/01/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 8ª Vara Criminal de Brasília
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10/01/2025 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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