TJDFT - 0743985-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:57
Juntada de consulta sisbajud
-
18/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0743985-66.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato Majorado (3432) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: WAGNER ALBERTO DE SOUZA DECISÃO
VISTOS.
Recebo o Recurso de Apelação interposto, pois tempestivo e cabível à espécie (ID 239376724).
Posto isso, como as razões ao Recurso de Apelação serão apresentadas em superior instância, cientifique-se o Ministério Público e remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
Certifique-se o trânsito em julgado para o órgão da acusação e, se o caso, expeça-se carta de guia provisória ao juízo das execuções penais.
Renovem-se nossas homenagens de estilo.
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
16/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
16/06/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
21/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:57
Outras decisões
-
13/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
13/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0743985-66.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato Majorado (3432) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: WAGNER ALBERTO DE SOUZA DESPACHO
VISTOS.
ID 233241459 - Verifica-se dos autos que, embora notificado, o advogado constituído quedou-se inerte.
Posto isso, intime-se o denunciado para que, em 5 (cinco) dias, nomeie outro advogado para tutelar sua defesa, informando-o que, caso não se manifeste, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na defesa da causa.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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22/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
22/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 15:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/03/2025 17:46
Outras decisões
-
25/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/02/2025 15:43
Outras decisões
-
19/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
19/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:34
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:42
Outras decisões
-
29/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
29/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:22
Juntada de mandado
-
28/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:22
Outras decisões
-
22/01/2025 19:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
20/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
16/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0743985-66.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato Majorado (3432) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: WAGNER ALBERTO DE SOUZA DESPACHO
VISTOS.
O Ministério Público ofereceu denúncia e arrolou testemunhas (ID 214260220).
A peça vestibular foi recebida (ID 217322667).
A Defesa Técnica atuando em nome do denunciado WAGNER ALBERTO DE SOUZA apresentou resposta escrita e arrolou as mesmas testemunhas que a acusação (ID 222122535).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Do prosseguimento da ação penal Analisando os autos vislumbra-se que estão presentes os indícios necessários para o início da persecução penal.
No ato de recebimento da denúncia constatou-se a presença dos indícios necessários para o início da persecução penal (art. 41 do CPP), não sendo caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP). É de bom alvitre asseverar que a previsão de Absolvição Sumária é uma exceção, não podendo o magistrado aprofundar-se na análise do coletado na fase inquisitorial para absolver o denunciado.
Da análise da denúncia constata-se que são descritos os fatos criminosos e quem os praticou, ou seja, não é o caso de rejeição da denúncia.
Não há falta de justa causa, pois em uma análise dos autos em confronto com a peça acusatória, constata-se suporte probatório que se traduz em indícios de autoria e prova da materialidade.
Por fim, verifica-se que o denunciado não faz jus ao Acordo de Não Persecução Penal e à Suspensão Condicional do Processo.
Destarte, o feito deve seguir para regular instrução.
Das provas requeridas pelas partes Como relatado acima, o Ministério Público e a Defesa Técnica do denunciado WAGNER ALBERTO DE SOUZA postularam a produção de prova testemunhal e arrolaram testemunhas.
Destarte, deve ser deferida a produção de prova testemunhal, pois as testemunhas foram arroladas nos termos da legislação adjetiva.
Posto isso, Designe-se data para AUDIÊNCIA de instrução e julgamento (oitiva das testemunhas arroladas tempestivamente e interrogatório).
Providencie a serventia, o cadastramento/atualização dos endereços das partes (denunciado, vítima(s) e testemunhas).
Requisitem-se/intimem-se o denunciado e as testemunhas.
Por fim, em homenagem aos princípios da boa-fé e da cooperação, solicita-se ao Ministério Público e à Defesa Técnica que apresentem o denunciado e as testemunhas ao ato designado, independente de intimação.
Diligências de praxe.
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
07/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
07/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:45
Juntada de transferência de documentos por declínio de competência
-
19/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 13:58
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
11/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Brasília
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:23
Outras decisões
-
24/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
14/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
13/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
10/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 19/11/2024 22:13