TJDFT - 0805612-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 11:30
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0805612-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ZULMIRA DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: CLEONICE MARIA BEZERRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora veio a óbito no curso do processo (ID 220476684 / ID 220476693).
A rigor, a prestação demandada era tratamento de saúde, direito personalíssimo que não comporta transmissão aos sucessores, por isso não há de se cogitar em sucessão processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/12/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:55
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
11/12/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/12/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:57
Outras decisões
-
02/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:48
Outras decisões
-
21/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2024 13:23
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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21/11/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
21/11/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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20/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/11/2024 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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20/11/2024 12:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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19/11/2024 22:59
Juntada de Certidão
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19/11/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:51
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/11/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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19/11/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/11/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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