TJDFT - 0701343-57.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0701343-57.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO CESAR GOMES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida de pedido de restituição da arma de fogo apreendida nos autos e respectivas munições, ID's 239925271 e 247074663.
Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao pedido, ID 245297032. É o breve relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a ordem de busca e apreensão foi devidamente cumprida (ID's 225676281 e 225716124).
No entanto, o acusado/postulante LEONARDO apresentou documentos que atestam a propriedade e regularidade da arma de fogo, ID's 247074666, 247074667 e 247074671.
Ademais, a vítima não confirmou em juízo o episódio com a arma de fogo, de modo que não é possível afirmar ter o armamento sido usado para a prática delitiva.
E, ainda que do contrário fosse, não verifico ilegalidade na posse da arma a justificar seu perdimento.
Isto posto, considerando que a arma de fogo e respectiva munições apreendidas nos autos (ID's 225676281 e 225716124) não está dentre as hipóteses do artigo 91, II, “a” e “b”, do Código Penal, DEFIRO o requerimento formulado e determino a restituição a LEONARDO CESAR GOMES RIBEIRO de todos os objetos apreendidos nos autos (ID's 225676281 e 225716124), nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao CEGOC para que proceda a restituição.
Dê-se ciência ao Ministério Público e ao acusado, por meio de seu advogado constituído.
Tudo feito, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 12:27
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
21/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0701343-57.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DESPACHO Antes de deliberar acerca do pedido de ID 239925271, nos termos do art. 120 do CPP, intime-se o acusado/postulante, a fim de comprovar a propriedade e/ou regularidade dos bens reclamados.
Com a resposta, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
05/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:46
Juntada de carta de guia
-
16/07/2025 15:57
Juntada de guia de execução definitiva
-
15/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:12
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
18/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/06/2025 16:31
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
18/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
27/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
28/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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17/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
04/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
03/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 11:20
Mandado devolvido redistribuido
-
13/03/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0701343-57.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO CESAR GOMES RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, CERTIFICO que designei o dia 03/04/2025 14:00 para a realização da AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO .
Aguarde-se o prazo regimental para a expedição das comunicações necessárias.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Intimem-se a menor Maria Clara Gomes Ribeiro da Silva, na pessoa do seu representante legal, bem como o réu.
EVALDO EMMANUEL GONCALVES DE ALMEIDA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
16/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 18:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 17:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
10/12/2024 18:50
Prorrogada a medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} a #{destinatario_da_medida_protetiva}
-
10/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 08:47
Mandado devolvido redistribuido
-
05/12/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
26/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 17:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
05/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/08/2024 09:56
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
26/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
26/07/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:52
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
12/07/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
12/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/05/2024 10:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
26/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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